REFORMA TRIBUTÁRIA
Simplificação
O principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos com a unificação dos tributos atuais em somente três:
sobre renda e proventos;
sobre consumo de bens e serviços;
sobre propriedade.
Estes três impostos poderiam ser cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios
Redução de custos
A simplificação vai diminuir os custos administrativos das empresas com pagamento de impostos. Somente depois será definido o impacto na carga tributária, que chegou a 33,9% do PIB em 2021. Desse percentual, 22,5% são impostos do governo central; 9,1% dos governos estaduais; e 2,3% dos municípios.
Sem cascata
Para evitar o efeito cascata, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria.
Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária, em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva.
Seguridade social
Com a extinção das contribuições sociais, a
seguridade social será financiada por parcela da arrecadação dos impostos sobre o consumo e sobre a renda, além de recursos orçamentários. Lei complementar definirá percentual mínimo dos impostos a ser destinado à seguridade social.
Educação e saúde
O ensino será financiado por um percentual mínimo de 18% da receita da União e 25% da receita dos estados e municípios. Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de impostos sobre a renda e sobre consumo dos respectivos entes federativos.
Delegação
Mediante convênios, a competência para arrecadação, fiscalização e cobrança será:
- da União, para o imposto sobre renda;
- do estado, para o imposto sobre consumo de bens e serviços;
- do município, para o imposto sobre patrimônio.
Tributos extintos
Com a criação dos três novos impostos, serão extintos 15 tributos: ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento, Salário-Educação e contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições ao Sistema S passariam a ter natureza voluntária.
Outras propostas
Nesta legislatura, outras duas propostas apresentaram reformas no sistema tributário: a PEC 45/19, na Câmara, e a PEC 110/19. Ambas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS é um tributo estadual, enquanto na PEC 45 o IBS é nacional.
Autoria das propostas
A PEC 7/20 foi apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A PEC 45/19 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). A PEC 110/19 foi apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Histórico
Desde a promulgação da Constituição de 1988, praticamente todos os governos tentaram mudar o sistema de cobrança de impostos e contribuições, em especial do consumo. Somente três propostas de reforma tributária foram aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados, mas nenhuma foi analisada em Plenário – a PEC 175/95, no governo Fernando Henrique Cardoso; a PEC 233/08, no governo Lula; e a PEC 293/04, no governo Temer.
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