Política de qualidade de vida para profissionais da educação vira lei
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (18) a Lei 14.681/23, que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
A lei norteará a elaboração de planos governamentais, que serão obrigatórios para o sistema público e optativos para as instituições privadas. Os documentos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.
A norma nasceu do Projeto de Lei 1540/21, do ex-deputado Professor Israel Batista (DF) e outros, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado Federal em 2023.
Objetivos
União, estados, Distrito Federal e municípios têm o prazo de um ano para elaborar seus planos governamentais. Entre os objetivos das políticas públicas, estão:
- reduzir as faltas ao trabalho;
- melhorar o desempenho dos profissionais;
- promover a formação continuada dos trabalhadores da educação, incentivando a inovação e a autonomia; e
- evitar que professores e auxiliares adoeçam, com ênfase na saúde integral.
Resultados
Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações serão publicadas anualmente e ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo.
Também é obrigatório o acompanhamento dos dados relativos a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicativos.
Diretrizes
Entre as diretrizes previstas na lei, estão:
- estabelecer relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre os profissionais;
- engajar os funcionários para atuarem no planejamento da instituição e em ações que visem à contínua melhoria das condições de trabalho; e
- implementar medidas de proteção à saúde integral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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