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Servidores se habilitam para reduzir carga horária em razão de parente com deficiência

  • PRIMER TV
  • 18/May/2023
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  • Em sintonia com sintonia com Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, medida diminui de 40 para 30h horas trabalhadas e vale para cônjuges, companheiros, filhos ou dependentes

 

Oito famílias de servidores públicos efetivos de São José já se habilitaram para serem beneficiados com a Lei Complementar 135/2023, sancionada nesta segunda-feira (15) pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila. O texto diminui de 40 para 30 horas semanais a carga horária daqueles que possuem na família cônjuge, companheiro, filho ou dependentes legais com deficiência, considerado depende sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto. A redução da carga horária não vem acompanhada da diminuição salarial.

O servidor da Fundação Municipal de Esportes e Lazer, Robson Pereira Carpes, pai do Bruno, de 10, anos, é um dos que vai se habilitar ao benefício. O menino é autista e por conta disso o pai se enquadra no rol de servidores que podem ter a carga horário reduzida.

O pai, no entanto, prevê mais qualidade de vida em razão do benefício. Ele informa que ainda não apresentou a documentação necessária para se habilitar ao benefício. Isto porque está envolvido na realização da fase estadual dos Jogos Escolares de Santa Catarina (Jesc), em disputa no Município. “Acredito que será rápido. Essa lei é um benefício muito importante para todos. Vou poder ter mais tempo de qualidade com meu filho, seja para estar em casa ou praticando alguma atividade física para liberar serotonina, isso faz com que ele desacelere e durma melhor”.

Bruno, com seu jeito espontâneo, também comemorou a decisão que permitirá que seu pai tenha mais tempo para ficar com ele. “Vamos pedalar”, comentou. Robson explicou que eles vão de bicicleta com dois lugares até a praça onde fazem exercícios com os equipamentos públicos. A expectativa é de que nos próximos dias, mais servidores buscarão o benefício da lei.

PASSO A PASSO

O prefeito Orvino lembrou que o benefício só poderá ser efetivado após avaliação médica e estudo social realizados pela própria Administração Municipal. Os estudos vão atestar a necessidade de afastamento do servidor e acompanhamento do dependente em tratamento específico durante horário incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho. “Pode parecer que não, mas o servidor mesmo com menos carga horária trabalhará mais por estar mais tranquilo com o atendimento feito ao seu familiar que exija atendimento direto.”

De acordo com o projeto, “o servidor beneficiário da redução de carga horária mencionada no caput deste artigo deverá comprovar, a cada doze meses, que não houve alteração da situação de fato que deu origem ao benefício, mediante novo pedido administrativo que será submetido a avaliação da junta médica oficial”.

O projeto estabelece ainda que o servidor interessado na redução da carga horária deverá comprovar a relação de dependência mediante à apresentação de certidão de casamento ou de união estável, quando se tratar de cônjuge; certidão de nascimento ou certidão de adoção, quando se tratar de filho, bem como termo de guarda judicial, tutela ou curatela, conforme o caso. Prova do mesmo domicílio, quando se tratar de pai, mãe, tutor ou curador.

Também precisa comprovar que a deficiência do dependente, por meio de laudo da junta médica oficial do Município; comprovação idônea de que a pessoa com deficiência necessita, efetivamente, de acompanhamento e atendimento direto do servidor responsável por sua criação, educação e proteção, que justifique a redução da carga horária de trabalho.

A lei está fundamentada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e acompanha ainda a Lei federal 13.370 de 2016, que inclui o benefício no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Secretaria de Comunicação de São José

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